O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe informou, em Luanda, que Angola tem, actualmente, 26 Associações Mutualistas, inscritas na Direcção Nacional da Segurança Social, representando mais de 233.000 associados.
Pedro Filipe falava durante o seminário de divulgação sobre o Regime de Supervisão Financeira das Associações Mutualistas, realizado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), através da Direcção da Segurança Social, em parceria com a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).
O secretário de Estado anunciou que neste momento existem mais sete associações que se encontram em processo de inscrição, mas alerta que estes números merecem mais atenção e sentido de responsabilidade, porque por atrás de cada associado, existem pessoas, famílias, contribuições e expectativas legítimas de protecção social, por essa razão, esta discussão não é baseada apenas em matéria de supervisão financeira. “Estamos a falar de confiança, credibilidade, segurança, garantia e consolidação do sistema”, realçou.
Pedro Filipe considera que o mutualismo constitui um importante pilar da protecção social, cuja relevância se enquadra na visão do Executivo, para a criação de uma protecção social cada vez mais abrangente, sustentável e inclusiva, assente na articulação dos diferentes pilares e no reforço da protecção dos cidadãos.
O governante destacou que a supervisão financeira deve ser entendida como um instrumento de protecção dos associados e de reforço da confiança no sistema mutualista, que requer, igualmente, uma mudança de cultura dentro das próprias organizações.
Pedro Filipe ressaltou que a supervisão financeira não significa retirar às associações a sua natureza, autonomia ou os princípios que estão na base do mutualismo.
“Precisamos, na verdade, de encontrar um equilíbrio entre autonomia e responsabilidade, solidariedade, sustentabilidade, liberdade associativa e protecção dos associados.
O secretário de Estado reforçou que este espírito deve orientar a implementação do presente regime, daí a razão deste seminário ser um espaço de esclarecimento, diálogo e partilha de experiências, de modo a ouvir as associações, conhecer as suas dificuldades, compreender os principais desafios a serem enfrentados para que a sua implementação seja efectiva, gradual, equilibrada e adequada a realidade do sector mutualista.
O seminário obedece os termos do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto n.º 32/22, de 1 de Fevereiro, aprovado no Decreto Executivo Conjunto n.º 3/26, de 24 de Abril, que define os montantes para efeitos de supervisão e a sua entrada em vigor, a partir de Abril, deste ano.
O novo diploma estabelece normas e procedimentos destinados a reforçar a transparência, boa gestão, sustentabilidade financeira e a protecção dos interesses dos associados, definindo, igualmente, mecanismos de supervisão financeira das Associações Mutualistas.
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