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Direcção Nacional de Administração Pública

A Direcção Nacional de Administração Pública, abreviadamente designada por DNAP, é o serviço executivo responsável pela concepção de políticas e execução de medidas nos domínios da Administração Pública, gestão pública, reforma, modernização e simplificação administrativas e da função pública.

1. A Direcção Nacional de Administrção Pública tem as seguintes atribuições:

Conceber, executar e monitorar as políticas de reforma, modernização e simplificação administrativa;
Elaborar estudos e apresentar propostas de aperfeiçoamento da organização e da actividade administrativa;
Emitir parecer sobre as propostas de leis e regulamentos sobre a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços públicos;
Emitir parecer sobre as propostas de estudos orgânicos, quadro de pessoal e organigrama dos organismos, serviços da Administração Central Directiva e Indirecta do Estudo;
Assegurar a implementação da legislação sobre a Função Pública;
Administrar em colaboração com os demais órgãos competentes sobre o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos abreviadamente designaddo por SINGERH;
Coordenar a aplicação das políticas e dos programas sobre a Função Pública;
Propor a adopção de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da Função Pública, nos termos da Lei;
Participar na formulação dos curriculos de formação em Gestão Pública, administração e gestão de recursos humanos da Função Pública;
Desempenhar as demais funções que lhes sejam atribuidas por lei ou determinação superior;

2. Organização Interna:

Director;
Conselho Técnico;
Departamento de Administração Pública;
Departamento da Função Pública;