A Operação Trabalho Digno permitiu, em um mês, a inscrição de 7.151 trabalhadores no Sistema de Proteção Social Obrigatória e a inserção de 1.236 cidadãos no mercado de trabalho, em todo o país. 

A informação foi avançada, hoje, em Luanda, pelo inspector-geral do Trabalho, Manuel Bole, durante o balanço da primeira fase da Operação Trabalho Digno, um mês depois do seu lançamento.

O inspector-geral disse que no âmbito da Segurança Social, a operação permitiu de igual modo, a inscrição de 60 empresas no Sistema de Protecção Social obrigatória.

A Operação Trabalho Digno permitiu a contratação de novos trabalhadores nos sectores da indústria extrativa e transformadora, para suprimir as insuficiências constatadas em alguns postos de trabalho, uma vez que, as empresas visadas deverão laborar sob o regime de turnos e isso gerou mais empregos, tendo em conta, a rotatividade que a lei impõe.

A operação melhorou, ainda, as condições de trabalho e sociais de 25.343 trabalhadores que laboravam sob condições indignas.

Durante a primeira fase da Operação Trabalho Digno, foi verificado, que do universo de 32.566 trabalhadores abrangidos, 15.634 trabalhadores, laboravam sob excesso de horas de trabalho, incumprimento do intervalo para o descanso e refeição, assim como a violação do descanso semanal e complementar.

Aos trabalhadores, segundo o inspector-geral, não lhes era fornecido os equipamentos de protecção individual, estando submetidos a condições de trabalho precário e não estavam inscritos no sistema de protecção social obrigatória.

A operação, destacou, fez com que mais de 950 trabalhadores usufruíssem do direito ao gozo de férias, de acordo com o disposto no artigo 201.º da Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro.

Manuel Bole garantiu que as medidas e as recomendações feitas durante a operação, foram deixadas recomendações necessárias que vão merecer o acompanhamento minucioso da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), tendo em conta, a dimensão da pessoa humana e por força da garantia e pelo respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores, quer formais e materiais, em defesa da legalidade laboral.

Manuel Bole reforçou que o Estado está empenhado em fiscalizar, junto dos sujeitos do contrato de trabalho, a observação da Lei Geral do Trabalho e legislações complementares, sobretudo os direitos inerentes a personalidade jurídica. Por esta razão, assume o compromisso de continuar com o rigor que se impõe à fiscalização da legislação laboral.