A segunda fase da Operação Trabalho Digno, que tem início, na próxima segunda-feira, dia 19 de Agosto e termina em Setembro.
A nova fase está destinada aos sectores da Construção Civil, Obras Públicas e no Sector Mineiro, sem desprimor as actividades ordinárias da Inspecção Geral do Trabalho.
A dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica angolana, desta feita, sendo o trabalhador o elo mais frágil do contrato de trabalho, o Estado, através da Inspecção Geral do Trabalho interveio através desta operação específica sem desprimor das suas actividades ordinárias, fiscalizar de forma escrupulosa junto aos centros de trabalho a observância dos deveres do empregador e doutro lado da manifestação dos direitos dos trabalhadores.
Das infracções graves constatadas, sobretudo, a inobservância das regras de segurança, higiene e saúde no trabalho, colocam em risco a vida, saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Para o efeito, a Inspecção Geral do trabalho durante a primeira operação suspendeu temporariamente um total de 65 instalações, essencialmente nos sectores da indústria extrativa e transformadora, com maior realce nas províncias de Luanda, Benguela, Huíla, Malanje, Lunda-Norte, Uíge e Cunene.
No domínio da Administração Geral Tributária, foram constatadas a falta de declaração pública fiscal, não pagamento do imposto predial, ausência do sistema de facturação e bloco, sem o uso de TPAs, não pagamento do imposto sobre veículos motorizados, falta de declaração de salários para efeitos de IRT, sem declaração do modelo 2, sistema de factura e declaração indevida de facturação mensal.
Em relação ao Serviço de Migração e Estrangeiro foram registadas a detenção de cidadãos por falta da legalização da situação migratória, apreensão de cartões de residentes por ausência de comunicação de mudança de domicílio e o exercício de funções, com vistos de trabalho diferentes da empresa contratadas.
O SIC deteve por desobediência das autoridades, por falsa qualidade, falsificação de facturas por declarar rendimentos baixos às autoridades, aluguer de alvarás comerciais, crimes de abuso de confiança e indevida das contribuições destinadas aos pagamentos ao INSS.
Dos constrangimentos detectados foram registados vários constrangimentos, como a exploração do trabalho infantil, que decorreu na província de Benguela onde cidadãos de nacionalidade chinesa, submeteram menores de 13 anos a trabalharem e as mesmas não conseguiam circular de forma normal, uma vez que, foram tiradas da Huíla.
De igual modo, na província de Malanje, houve a detenção de cidadão que cometeu crime de abuso de confiança, por ter retido de forma indevida valores destinados as contribuições ao Sistema de Protecção Social Obrigatória, e outro por ter prestado falsas declarações aos inspectores do trabalho em pleno exercício das funções
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