O Governo angolano, por via do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), já procedeu com o pagamento total de 4 788 905 800,00 (Quatro mil milhões, setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinco mil e oitocentos kwanzas) aos os ex-trabalhadores angolanos na extinta República Democrática Alemã (RDA), cumprindo, assim, cabalmente, com o pagamento das compensações financeiras acordadas.

A informação foi avançada pelo director do gabinete jurídico e intercâmbio do MAPTSS, David Kinjica.

Segundo o responsável, ainda dentro dos acordos estabelecidos, o Estado angolano tem cumprido com o compromisso de inserção, no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), daquele grupo de ex-trabalhadores com 50 anos de idade, tendo, até ao momento, reformado 1.157 antigos funcionários que já possuem requisitos de idade, e outros 160 processos estão em tratamento.

Conforme referiu, a associação foi, de forma clara, reiterada e expressa, várias vezes comunicada que o Governo já não tem nenhuma dívida para com os ex-trabalhadores angolanos na extinta RDA.

Pois, frisou, por meio do MAPTSS cumpriu-se cabalmente com o pagamento das compensações financeiras anteriormente acordadas, correspondente ao montante acima referido.

Expectativas goradas

Por outro lado, David Kinjica disse ainda que, vendo goradas as suas expectativas resultantes de questões ligadas ao processo, a Associação dos Ex-Trabalhadores da Extinta República Democrática Alemã (RDA) deu entrada de uma acção judicial contra o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social em representação do Estado Angolano.

A referida acção prosseguiu os seus trâmites na 2.ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda, sob o processo n.º 2089- 15-C, onde o Estado angolano foi absolvido da instância.

Por conseguinte, apontou, depreende-se a existência de um clima de insatisfação e aproveitamento no seio da referida associação, na medida em que se tem assistido ao surgimento reiterado de pessoas na qualidade de membros de direcção da associação apresentando reivindicações infundadas sob a expectativa de obter algum proveito financeiro com o referido processo.

A título de exemplo, o responsável, que falava em conferencia de imprensa, exemplificou que, no dia 10 de Abril de 2019, usando de falsos poderes, um grupo de pessoas dirigiu um requerimento ao Tribunal acima referido alegando ter poderes para representar a associação nos assuntos de seu interesse e, por conseguinte, foram declarados em juízo partes ilegítimas.