As Entidades Empregadoras que não se inscrevem ou não cumpram o pagamento mensal das contribuições na Segurança Social incorrem na prática de contravenções puníveis por lei, ficando sujeitas ao pagamento de multas e juros, cujo valor vai aumentando com o passar do tempo.   A Entidade Empregadora que utilize indevidamente os valores destinados ao pagamento das contribuições para a Segurança Social incorre na prática de CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA, punível nos termos da legislação criminal em vigor. Nestas situações de infracção, a Entidade Empregadora está sujeita ao pagamento obrigatório de MULTAS e JUROS de mora à Segurança Social.

Valor e a base de incidências das multas

O valor das multas incide sobre o salário médio mensal praticado na empresa, isto é o montante que resulta da soma dos salários ilíquidos praticados na empresa dividido pelo número de trabalhadores da mesma.

O valor da multa é diferenciado pelo tipo de infracção, podendo assumir um montante mínimo ou máximo de acordo com o tempo e reincidência da infracção.

Juros

As Entidades Empregadoras que não efectuem a sua obrigação contributiva ficam sujeitas ao pagamento dos juros de mora de 2,5% por mês sobre o valor da dívida e que podem ser calculados e aplicados automaticamente pelo sistema Folha de Remunerações ou pelos serviços de Fiscalização e Inspecção do Instituto Nacional de Segurança Social.

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