A Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou e aprovou, na terça-feira, 24 um diploma que fixa o montante máximo da pensão de reforma por velhice em 607 mil 874 kwanzas e o mínimo em 48 mil 272 kwanzas.
O valor máximo actual da reforma por velhice é de 578 mil 336, 30 kwanzas e o mínimo 33 mil 598,20 kwanzas.
O diploma aprovado, na sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, estabelece ainda montantes mínimos da pensão de sobrevivência em 30 mil 894 kwanzas e por invalidez e o abono de velhice, em 30 mil 994 kwanzas.
O documento indica ainda que as pensões de reforma por velhice, de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo previsto, as de sobrevivência, de invalidez e o abono de velhice são objecto de um incremento na ordem de 10%.
A actualização feita é justificada pela reposição do poder de compra dos pensionistas, corroído pelo aumento do nível geral de preços de bens e serviços.
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