O Executivo, sindicalistas e parceiros sociais chegaram a consenso, sobre a proposta da nova Lei de Base da Função Pública.

A última auscultação realizada, recentemente, na Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), foi presidida pelo secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete e pelo secretário de Estado da Administração Pública, Vânio Americano.

Pedro Fiete disse que o encontro surgiu na sequência de um trabalho orientado pelo Presidente da República, para os sindicatos e parceiros sociais darem opinião qualificada em relação a nova proposta de Lei de Base da Função Pública.

Por esta razão, o Presidente da República, disse, orientou a realização desta segunda sessão de auscultação e notou-se um reforço substancial dos direitos e garantias dos funcionários, o que não é normal nas leis trabalhistas.

O secretário do Presidente da República referiu que a melhoria da nova versão, contou com as contribuições dos parceiros e sindicalistas, que agora será remetida a Assembleia Nacional e alguns pontos podem ser alteradas em função do entendimento dos Deputados.

Proposta contem 117 artigos

Durante a apresentação da proposta da nova Lei de Base da Função Pública, feita pelo membro da equipa do Programa de Reforma Administrativa (PREA), Hugo Brás destacou que as principais inovações da nova Lei de Base da Função Pública, contem 12 capítulos e 117 artigos.

O membro do PREA disse que a fundamentação da nova proposta está inserida em três objectivos, nomeadamente, reforçar os direitos e garantias dos funcionários, congregar um único diploma, as bases fundamentais da Função Pública, evitando a dispersão legislativa existente sobre a matéria, bem como clarificar e desenvolver, no plano da lei formal, várias matérias sobre o funcionalismo público.

A nova Lei de Base da Função Pública vai garantir maior reforço dos direitos dos funcionários, com destaque para a idade limite de ingresso na função pública que passa a ser até 45 anos.

A presente lei será aplicada aos serviços, organismos e instituições que estejam na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria da Justiça, das Forças Armadas Angolanas, Segurança e Ordem Interna, bem como aos demais entes que não estejam especificamente excluídos do âmbito do presente diploma.

A nova lei vai eliminar o mecanismo da transição automática do pessoal contratado sem concurso para o quadro definitivo e alarga o prazo de validade de contrato trabalho público, sendo de um para dois anos.

Alertou que vai ser introduzida uma limitação temporal para a interinidade e acumulação de funções, para não prejudicar outros funcionários que também precisam exercer cargos de direcção.

A nova Lei de Base, referiu, vai obrigar a realização de concursos públicos e internos nas empresas todos os anos e será introduzido a redução do tempo de trabalho presencial e o teletrabalho na função pública.

Para os órgãos e serviços públicos sujeitos a presente lei, o período de funcionamento é o que vai das 8 horas às 15 horas, de segunda-feira à sexta-feira, em regime do horário contínuo, reduzida a sete horas de trabalho.

Os órgãos e serviços públicos devem proporcionar aos seus funcionários áreas apropriadas e um período de descanso de 30 minutos, considerado, para todos os efeitos, tempo de trabalho, sem prejuízo do atendimento permanente dos utentes.

Regime de faltas

As faltas, de acordo com a nova Lei de Base, por motivo de falecimento de familiares directos têm limites de dez dias úteis, tratando-se do falecimento do cônjuge ou do companheiro de união de facto ou do falecimento de pais, filhos e outros membros do agregado familiar.

Os cinco dias úteis, serão reservados por motivos do falecimento de tios, avôs, irmãos, sogros, netos, genros e noras.

A alteração da Lei de Base prevê ainda o alargamento do período de licença de paternidade, de dois para sete dias.

O período de férias passam a ser gozadas parcialmente num limite não superior a duas vezes.

Sindicalistas satisfeitos

O presidente do Sindicato dos Médicos de Angola, Adriano Manuel considera que a actualização de proposta da Lei de Base da Função Pública, traz pontos satisfatórios, com alterações que vale a pena ter em consideração.

O sindicalista considera que o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social fez um grande trabalho, que reflecte o esforço, que fizemos durante anos, com as nossas contribuições.

A entrada na função pública com 45 anos, realçou, é uma grande medida que enriquece mais as empresas, quanto mais experiência tiver o trabalhador, melhor é o seu desempenho.

Enquanto sindicalista, referiu, continua a defender a alteração do tempo de maternidade, que deve ser de seis meses, ao invés de três. “Porque uma criança amamentada devidamente, contribui positivamente para o seu desenvolvimento cerebral. Outra questão é a introdução precoce do leite artificial, que influência negativamente para o surgimento de doenças”, justificou.

O representante da UNTA, Viriato Bumba considera que nova versão da Lei de Base deu um passo muito importante, que beneficia muito o trabalhador.

O presidente da Força Sindical Angolana, Cleofas Venâncio disse que a nova lei é satisfatória, por trazer inovações e já se esperava por isso.

“O nosso aval foi positivo, agora resta ao legislador acrescentar mais e melhorar”, disse.