A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias disse hoje, que a criação de um regime de Protecção Social Obrigatória dos praticantes desportistas decorre de uma obrigação constitucional e da Lei de Bases da Protecção Social.

A ministra, que discursava durante o acto de consulta pública sobre o regime de protecção social obrigatória, referiu que as actividades desportivas profissionais são relações jurídico-laborais de carácter especial, que veio a ser regulamentada por Decreto Presidencial.

De acordo com a governante, com a proposta de diploma criar-se-á o regime de Protecção Social Obrigatória dos praticantes desportivos, definindo-se o seu o âmbito pessoal, o âmbito material, a remuneração mensal efectiva, a base de incidência contributiva, a taxa contributiva e, ainda, a consagração da possibilidade legal de redução da idade de reforma por velhice antecipada, face ao regime dos trabalhadores por conta de outrem, por eventuais desgastes decorrentes da actividade dos desportistas.

Teresa Dias fez saber que o processo de Consulta Pública, que hoje encerra na província de Luanda, teve o seu início no dia 5 de Novembro, na província de Benguela e seguiu-se simultaneamente, para as províncias do Huambo e Huíla no dia 8 de Novembro, tendo as demais províncias sido auscultadas no formato virtual.

A proposta de diploma, frisou, enquadra-se no quadro das políticas para o alargamento da cobertura pessoal da Protecção Social Obrigatória e harmoniza-se com as preocupações do Executivo atinente à Protecção Social Obrigatória para os  desportistas.

Segundo ainda a ministra, a referida proposta traz consigo vários elementos, dos quais destacam-se a redução da idade de reforma e a regularização excepcional das contribuições devidas à Segurança Social

“A legislação, ora arrolada, representa um verdadeiro marco na modernização e profissionalização do fenómeno desportivo nacional”, frisou.

As contribuições para a melhoria da proposta podem ser submetidas para email: psodesportistas@maptss.gov.ao