O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete garantiu, recentemente, em Luanda, que a nova Lei de Base da Função Pública vai garantir maior reforço dos direitos dos funcionários, com destaque para a idade limite de ingresso na função pública que passa de 35 para 45 anos.

Pedro Fiete falava durante a apresentação da proposta da Lei de Base da Função Pública, para recolha de melhorias e possíveis alterações, uma consulta realizada por via zoom em todo o país, a partir da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP).

A nova lei será aplicada aos serviços, organismos e instituições que estejam na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria da Justiça, das Forças Armadas Angolanas, Segurança e Ordem Interna, bem como aos demais entes que não estejam especificamente excluídos do âmbito do presente diploma.

O secretário do Presidente referiu que para o ingresso na função pública o cidadão tem de ser de nacionalidade angolana, ter idade não inferior a 18 anos e superior a 45 anos, bem como não ter sido aposentado ou reformado.

Pedro Fiete garantiu que a nova lei vai eliminar o mecanismo da transição automática do pessoal contratado sem concurso para o quadro definitivo e alarga o prazo de validade de contrato trabalho público, passando de um para dois anos.

Alertou que vai ser introduzida uma limitação temporal para a interinidade e acumulação de funções, para não prejudicar outros funcionários que também precisam exercer cargos de direcção.

A nova Lei de Base, referiu, vai obrigar a realização de concursos públicos e internos nas empresas todos os anos.

O secretário do Presidente da República disse que será introduzido a redução do tempo de trabalho presencial e o teletrabalho na função pública.

Os órgãos e serviços públicos devem proporcionar aos seus funcionários áreas apropriadas e um período de descanso de 30 minutos, considerado, para todos os efeitos, tempo de trabalho, sem prejuízo do atendimento permanente dos utentes.

Nas províncias em que as condições geográficas, climatéricas e laborais justifiquem, o início e o fim do período de funcionamento pode ser alterado por diploma próprio, observando, em todo o caso, o tempo de trabalho previsto no artigo anterior.

O admnistrador para área de formação da ENAPP, Moreira Lopes que falava em representação da ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, realçou que o novo diploma vai abrir uma nova fase da administração pública e que trazer grandes benefícios ao capital humano.

Regime de faltas

As faltas, de acordo com a nova Lei de Base, por motivo de falecimento de familiares directos têm limites de oito dias úteis, tratando-se do falecimento do cônjuge ou do companheiro de união de facto ou do falecimento de pais, filhos e outros membros do agregado familiar.

Os três dias úteis, serão reservados por motivos do falecimento de tios, avôs, irmãos, sogros, netos, genros e noras.

A alteração da Lei de Base prevê ainda o alargamento período de licença de paternidade, de dois para cinco dias.

O período de férias passam a ser gozadas parcialmente, num limite não superior a duas vezes.