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Direcção Nacional de Segurança Social

1. A Direcção Nacional de Segurança Social tem as seguintes atribuições:

Elaborar Propostas sobre políticas públicas de protecção social aos trabalhadores por conta própria e por conta de outrem;
Propor a definição de regimes de segurança social, bem como os meios necessários à sua aplicação;
Propor e acompanhar a implementação dos regimes especiais e regimes profissionais complementares de segurança social;
Monitorar a actuação das instituições públicas e privadas de segurança social e propor medidas com vista a melhorar a sua actividade;
Emitir parecer sobre os conteúdos dos curriculos de formação em matéria de segurança social;
Participar na dinamização de programas de formação profissional do pessoal das instituições de protecção social;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;

2. Organização Interna:

Director Nacional;
Conselho Técnico;
Departamento de Segurança Social;
Departamento de Estudos e Monitoramento;