1. A Direcção Nacional de Condições e Rendimento no Trabalho tem as seguintes competências:
Elaborar estudos e propor medidas em matérias de organização do trabalho e dos rendimentos;
Emitir pareceres sobre as convenções, acordos e outros instrumentos normativos nacionais e internacionais sobre o trabalho;
Participar em negociações em matéria de trabalho e rendimento salariais;
Propor medidas sobre o estabelecimento de parceiras com operadores e agentes ecónomicos e sociais de acordo com o Programa do Executivo e os indicadores económicos e sociais;
Elaborar estudos e apresentar propostas técnicas sobre o Salário Minimo Nacional de acordo com o Programa do Executivo e os indicadores ecónomicos e sociais;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior;
2. Organização Interna:
Director;
Conselho Técnico;
Departamento de Regulamentação e Relações do Trabalho;
Departamento de Rendimento do Trabalho;
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