Jesus de Faria Maiato. A alteração da lei da greve, prevê a duração de quatro dias consecutivos, de forma interpolada, num período não inferior a noventa dias. A proposta de lei define ainda que as organizações sindicais não devem exceder os quatro dias consecutivos de greve e determina a perda da remuneração, os deveres de subordinação, de obediência e de assiduidade, mantendo-se os deveres de lealdade e de respeito mútuo. Neste caso, o pagamento da remuneração dos trabalhadores que aderem a greve passa a ser da responsabilidade da organização sindical em que estejam filiados. As propostas de leis foram apresentadas e distribuídas aos parceiros sociais e representantes de trabalhadores, para analisar e propor as respectivas alterações e consenso, num período de até três meses a contar com a data de hoje. Segundo Jesus Maiato, o objectivo do Executivo é manter um diálogo e fazer recolha de contribuições para a definição das referidas leis, numa acção que será extensiva em todo o país. Os parceiros sociais devem apresentar as suas contribuições, através do site do Ministério, www.maptss.gov.ao e documentos enviados ao departamento jurídico. Segundo o ministro, o Executivo pretende alterar estes decretos por existirem há mais de 28 anos, desta forma, precisam de ser ajustados a nova Constituição da República e ao contexto económico e social actual do país. Jesus Maiato disse que os parceiros sociais têm três meses de apresentação dos diplomas, isto até ao mês de Agosto. A primeira lei sindical de Angola foi aprovada pela Lei n.º 21-D/92, de 28 de Agosto, denominada Lei Sindical. Com as alterações resultantes da aprovação da Constituição da República de Angola e da Lei Geral do Trabalho, dentre outros diplomas relacionados com as relações jurídico laborais, mostra-se necessário a adequação dos demais instrumentos legais que regulam essas relações, no sentido da sua conformação ao quadro legal vigente.]]>