A Inpecção Geral do Trabalho tomou conhecimento com preocupação, na passada Terça-Feira, dia 03 de Dezembro do ano de 2024, através das redes sociais de um vídeo onde se verificou trabalhadores com a relação jurídico-laboral subordinada com à empresa “ICC ANGOLA LIMITADA”, situada no município de Viana, província de Luanda, que reclamavam a forma como supostamente são tratados (falta de condições de trabalho).

Perante aquela situação, tendo em conta, o direito à informação que os cidadãos são titulares, a Inspecção Geral do Trabalho fez deslocar uma equipa de Inspectores às instalações do empregador, onde os trabalhadores prestam trabalho, e apurou-se que, contrariamente ao que se propalava no vídeo, onde os trabalhadores aqueciam a comida por cima das máquinas alegadamente por falta de condições para o efeito, não é verdade, uma vez que, os trabalhadores dispõem de micro-ondas disponibilizadas pelo empregador, para aquecerem a comida que estes trazem das suas residências, sendo que, o empregador paga o subsídio de alimentação.

Quanto a questão dos trabalhadores que estavam a dormir no chão sem quaisquer condições mínimas, sobre estes, somos a esclarecer à opinião pública que, os trabalhadores não se encontravam no período de descanso normal, pelo que, deveriam naquele exacto momento exercerem as suas actividades laborais normais.

Outrossim, o espaço onde se encontravam é um lugar apropriado para guardar os pertences dos trabalhadores (cacifo), e, não para dormir, durante o período normal de trabalho.

SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO

Constatou-se que, a empresa em causa exerce a sua actividade sob regime de turnos fixos com apenas dois (2) turnos, que coloca os trabalhadores sob o excesso de carga horária 1º turno labora das 8horas as 18 horas perfazendo 10 horas de trabalho diário e o 2º turno labora das 18h as 8horas do dia seguinte perfazendo 14horas de carga laboral, ao arrepio da lei. Diante deste facto, a Inspecção Geral do Trabalho determinou que a entidade empregadora implementasse mediatamente (4) quatro turnos rotactivos, no prazo de 48horas. Assim, para a efectivação da mesma a entidade empregadora deverá contratar mais 36 trabalhadores, uma vez que, cada turno deve ter no mínimo 18 trabalhadores tendo em conta o tipo actividade que ela exerce, com isto, os trabalhadores serão submetidos à carga horária de 8horas diárias e 44horas semanais, conforme previsto nas alíneas a) e b), do nº. 1, do artigo 148º, da Lei Geral do Trabalho.

Portanto, a Inspecção Geral do trabalho continua a fazer diligências que se impõem e, apela aos trabalhadores, representantes dos trabalhadores, representantes dos empregadoras e a sociedade em geral a denunciarem aos canais oficiais da IGT (linha de trabalho e lei, através dos seguintes terminais telefónicos: (+244) 947656722/947 997892.) todas e quaisquer irregularidades laborais que tiverem conhecimento.