De acordo com o dados apresentados pelo inspector-geral da IGT, a Operação Trabalho Digno foi realizada em todo o território nacional, através de visitas inspectivas específicas multissectoriais, sob a coordenação da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), integrada pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Administração Geral Tributária (AGT), Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Polícia Nacional de Angola (PNA).
Manuel Bole anunciou que a Inspecção Geral do Trabalho e os demais órgãos integrantes da operação, durante o período acima referido, visitaram 1.060 empresas, sendo 61,9 por cento, sendo o sector do comércio com maior número, totalizando 1.099, 25 por cento foi para a indústria transformadora, com 444, e 13,1 por cento, para a indústria extrativa, com 231.
Estes últimos dados, disse, perfazem um total de 1.774 visitas inspectivas, das quais, 983 foram do âmbito social e 791 de carácter técnico, relacionadas com a verificação “in loco” do grau de cumprimento das matérias ligadas a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
A referida operação, referiu, abrangeu um total de 32.566 trabalhadores, dos quais, 25.916 são do sexo masculino e 6.650 do sexo feminino. Ainda referente ao valor total, 1.003 são cidadãos expatriados de diferentes nacionalidades, sendo, 160 residentes e 757 sem residência fixa.
Das visitas realizadas foi verificado um total de 10.367 infracções à legislação laboral, sendo que 45 por cento das infracções foram constatadas no sector do Comércio, 25 por cento na indústria extrativa e 30 por cento na indústria transformadora.
Em relação as infracções mais cometidas durante a primeira fase da Operação Trabalho Digno, destacam-se o excesso do horário de trabalho, não inscrição dos trabalhadores no Sistema de Protecção Social Obrigatória, a não concessão do gozo de férias, falta de elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional, a não realização dos exames médicos ocupacionais.
Foi detectado ainda a não criação dos serviços de segurança, higiene, saúde no trabalho, falta de vinculação das empresas ao Sistema de Protecção Social Obrigatória, fornecimento dos equipamentos de protecção individual aos trabalhadores e o assédio moral no local de trabalho.
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