A programação Operação Trabalho Digno tem como base a análise feita dos últimos cinco anos, quer laborais e técnicas, assim como das denúncias recebidas através da Linha de Trabalho e Lei da IGT.

A operação começa hoje (3 de Julho) e termina em Setembro, deste ano, vai ter disponível 50 brigadas, compostas pelos inspectores do Trabalho e dos órgãos que fazem parte da operação multissectorial, designadamente, INSS, AGT, SME, SIC e a Polícia Nacional, em obediência ao princípio da cooperação institucional, que terá como pano de fundo o apelo às empresas que exercem actividades em Angola, a necessidade de observarem a legislação laboral, sobretudo, a manutenção do trabalho digno e salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana.

A operação vai estar dividida em três fases, com duração de um mês em cada fase, sendo que a primeira vai ser dirigida ao sector do comércio, indústria extractiva e transformadora. A segunda fase, direccionada ao sector da segurança patrimonial e a terceira, para o sector da construção civil, obras públicas e sector mineiro.

De acordo com o programa, as visitas inspectivas vão ser de natureza ordinárias, antecedidas de aviso de inspecção laboral e técnica, fazendo constar, a data, hora e o lugar que se realizará a mesma, nos termos das alíneas a) e b), ambas do nº. 1, do artigo 26º, do EOIGT, sem prejuízo das extraordinárias sempre que se justifique, por força da alínea a), do artigo 6º, do Decreto Presidencial nº.80/22, de 11 de Abril, que aprova o Estatuto do Inspector do Trabalho).

Importância do Trabalho Digno

Manuel Bole considera que a dignidade da pessoa humana é o centro da ordem jurídica angolana, vertido no artigo 1.º da Constituição da República de Angola (CRA), revestida na qualidade interna de cada ser humano, que lhe faz merecedor de respeito e consideração por parte do Estado e de todos os sujeitos de direito.

Nestes termos, o inspector geral acrescentou, que a CRA e a lei asseguram os direitos e deveres fundamentais que a pessoa dispõe, tanto contra todo e qualquer acto que seja degradante e periga a sua dignidade, quanto nas relações jurídicas abstractas e em sede da relação jurídico-laboral (contrato de trabalho), nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da CRA.

O legislador constitucional angolano, destacou, consagrou, igualmente, nos termos do n.º 2 do artigo 76º, o direito dos trabalhadores, justa remuneração, descanso, férias, protecção, higiene e segurança no trabalho.

Os direitos consignados de forma implícita nesta disposição normativa, acrescentou, são os de personalidades, onde estão inseridos a liberdade de expressão e de opinião, assim como a integridade física e moral, testes e exames médicos.

O mesmo Diploma, disse, consagra o direito à assistência médica e sanitária, assim como o direito à assistência na invalidez, deficiência física, velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho.

Manuel Bole destacou que por esta razão e em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser observado pelo empregador, na execução do contrato de trabalho, os direitos já referenciados, de modo a materializar e salvaguardar o trabalho digno, uma vez que, tudo está em volta do trabalhador, enquanto pessoa humana, quer para si e para as pessoas que estão sob a sua dependência económica.

Pelo facto de os trabalhadores serem considerados o “elo mais frágil” do contrato de trabalho, o Estado, através da IGT, é chamado para fiscalizar a observância dos deveres do empregador e dos direitos dos trabalhadores, previstos nos artigos 81º e 83º, ambos da Lei Geral do Trabalho.

Dados dos últimos cinco anos da IGT

A Inspecção Geral do Trabalho registou, nos últimos cinco anos, 133.424 infracções à legislação laboral, sendo que, 80,5 por cento nos sectores do comércio, prestação de serviços, assim como da indústria extrativa e transformadora.

A IGT registou, igualmente, 7.466 acidentes de trabalho, dos quais, 81 por cento são considerados leves, 17 por cento graves e 2 por cento foram fatais. A inspecção recepcionou através da sua Linha de Trabalho e Lei, 18.048 denúncias, sendo a maior parte deles, foram consequências das más práticas nos locais de trabalho.