Numa ronda efectuada pela nossa equipa de reportagem, constatou-se que a nova lei foi acolhida com satisfação no seio dos trabalhadores.
O trabalhador João Silva disse que tinha muitas dificuldades em participar de alguns compromissos familiares, concernente, a óbitos e casamentos, e com as s alterações na Lei, confessa que estas situações estarão mais acauteladas, tendo em conta que foram definidos dias de dispensa.
A nova Lei confere aos trabalhadores o direito de se ausentarem durante três dias, sem desconto salarial, pelo falecimento de famaliares próximos. Da mesma forma o direito de se ausentarem por um dia, pelo
A Lei confere aos trabalhadores com responsabilidades familiares, o poder de se beneficiarem de horários flexíveis. Permite por exemplo que o pai, tenha direito de acompanhar mensalmente, a parceira às consultas durante o período de gestação e até 12 meses após o parto.
Obriga o INSS a reembolsar as entidades empregadoras por remunerarem até seis meses os trabalhadores pelas faltas por acidentes ou doenças comuns.
O trabalhador António Rodrigues enalteceu a mudança que faz referência as faltas injustificadas, que eram reduzidos nos dias de gozo de férias.
Assim como demonstrou satisfação na consagração dos princípios relacionados à valorização do trabalho, como o da universalidade, da motivação e da transparência, que estipula ainda os princípios relacionados à avaliação do desempenho dos trabalhadores.
Outra medida aplaudida foi a informação atencipada, ou seja tanto o empregador como o trabalhador têm 30 a 15 dias para informar a sua disveiculação. A nova Lei salvaguarda igualmente , compensações e indemnizações aplicáveis a todas as empresas.
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