O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe admitiu em Luanda, que a antiga Lei Geral do Trabalho colocava a maior parte dos trabalhadores, em situação de precariedade.

Durante um trabalho realizado pelo Instituto Nacional de Estatística, Pedro Filipe deu a conhecer que, estão licenciadas mais 83 mil empresas, destas, mais de 91 por cento, são micro, pequenas e médias empresas.

A Lei 7/15, fazia com que muitas destas micro, pequenas e médias empresas, não favorecessem os trabalhadores, um dos pontos preocupantes, era a duração do contrato de trabalho, que chegava até aos dez anos, inclusive os cálculos das indemnizações e o modelo de remuneração das horas extraordinárias, eram feitos de forma diferente.

Além destas injustiças, Pedro Filipe apontou que várias outras situações tinham um tratamento diferenciado para os trabalhadores. Por esta razão, o Executivo entendeu fazer alterações.

“Por sermos membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), achamos por bem, ajustar a lei, respeitando a arquitectura jurídica penal, presente à Constituição da República, com destaque ao direito de personalidade”, disse.

Explicou que o direito de personalidade tem a ver com questões relacionadas a liberdade de expressão que mais afectava  os conflitos laborais, daí, houve a necessidade de adaptá-la a nova Lei Geral do Trabalho.

O secretário de Estado disse que foi necessário trazer para a nova Lei o contrato do Teletrabalho, que em 2021, após a situação vivida pela pandemia da Covid-19, foi necessário assumir este regulamento., assim como redefinir os contratos especiais, que incluem o trabalho doméstico e desportivo.

O secretário de Estado fez referência ao alargamento do catálogo de medidas disciplinares, saindo da censura simples para o despedimento, sendo que a nova Lei trouxe outras alternativas, como a necessidade de reorganizar a temática referente aos processos disciplinares, introduzindo inovações, que incluem a possibilidade do empregador notificar o trabalhador, através do Email institucional, em caso de ausências injustificáveis.

Esclareceu que foi, também, necessário olhar para os grupos empresariais, permitindo que as empresas tivessem a possibilidade de fazer a movimentação da força de trabalho sem grandes formalidades.

Foi ainda necessário assumir a responsabilidade do Instituto Nacional de Segurança Social em exigir a Protecção Social Obrigatória nas empresas.