Em relação a nova Lei Geral do Trabalho, a ministra apontou que uma das novidades foi a alteração dos cálculos das indemnizações e compensações, que serão feitas na mesma proporção em todas empresas.

Nestes termos, disse, prevê, a clarificação da razão de ser das opções legislativas, assumidas na Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho, assim como a promoção de uma interpretação orientada para ideais voltados para a defesa dos trabalhadores e sua integração social, é pois, uma realidade.

A ministra revelou que o processo de alteração da Lei n.º 7/15, de 15 de Junho, Lei Geral do Trabalho (vigente), começou com a elaboração de um plano de estudos, realizado no início de 2021, no âmbito das políticas estratégicas de desenvolvimento e modernização no trabalho, consubstanciadas com as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A nova lei, disse, teve como linhas de orientação, a garantia e concretização dos princípios constitucionais da igualdade e da segurança no emprego, assim como a adequação da legislação laboral ao contexto económico e social vigente em Angola.

“Não deixamos de referir que, é essencial mantermos a garantia da sustentabilidade da actividade económica e a promoção do trabalho como forma de criar no sector a dinâmica do crescimento da empregabilidade.

A ministra destacou, ainda, o alargamento das medidas disciplinares colocadas à disposição da entidade empregadora, para o exercício do poder disciplinar, com especial destaque para a suspensão do contrato com perda de remuneração e a despromoção temporária de categoria.

Acrescentou que a nova lei vai reconfigurar o critério de determinação das indemnizações e compensações, eliminando a distinção das empresas em função da sua dimensão, para efeitos de fixação da duração do contrato de trabalho por tempo determinado.