A secretária de Estado para Administração Pública, Amélia Varela defendeu, hoje, em Luanda, que os gestores públicos devem cumprir com as normas e procedimentos vigentes da Função Pública, para evitar erros com aplicação da lei e não prejudicar o capital humano.

Amélia Varela falava durante a abertura do seminário sobre a Lei de Bases da Função Pública, na Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), que começou ontem e termina no dia 4 de Novembro, deste ano.

O acto foi testemunhado pelo secretário executivo do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Adalberto Luakuti, bem como a presidente do conselho de administração da ENAPP e dos seus administradores.

A secretária de Estado disse que a conjuntura actual, impõe que os gestores públicos proporcionem elementos que potenciem as suas capacidades, por intermédio de uma abordagem sistemática e coerente de investimento na sua formação e desenvolvimento contínuo.

Explicou que o objectivo do seminário é apresentar a Lei de Bases da Função Pública, visando a sua disseminação e orientação concreta.

“Julgamos ser oportuna a realização de acções de capacitação e formação, para que os operadores da lei, mais concretamente, os responsáveis dos gabinetes dos Recursos Humanos, jurídico e intercâmbio, tenham um melhor conhecimento, a fim de garantir a sua correcta interpretação e aplicação na gestão do capital humano”, disse.

A governante considera que o alcance da melhoria da qualidade do serviço público, deve estar associada a gestão eficiente do capital mais valioso de uma organização.

A secretária de Estado para a Administração Pública explicou que o propósito do seminário é também introduzir alterações, inovações e adoptar medidas de reforma, que incidem num conjunto de princípios, regras e procedimentos, sobre a gestão do capital humano.

Com destaque, acrescentou, na formação do vínculo, das carreiras, mobilidade, formação inicial e contínua, disciplina administrativa, desempenho remunerações, bem como o regime do exercício de cargos de direcção e chefia.

Benefícios da Lei de Bases

A secretária de Estado garantiu que a nova Lei de Bases da Função Pública trouxe benefícios e veio aclarar várias zonas cinzentas, que careciam de esclarecimentos, tais como, melhorar a clarificação do âmbito institucional e pessoal, consagrar a missão e princípios, confirmar os direitos, deveres, liberdades de garantias dos agentes e funcionários.

A lei permite ainda, esclareceu, clarificar as garantias de imparcialidade, bem como o princípio da exclusividade, no âmbito do exercício de funções públicas.

Define também o regime de acumulação de funções, consagra o teletrabalho e a redução do horário normal de trabalho, adopta a carta de missão para os titulares de cargo de direcção e chefia, introduz o prémio de produtividade na função pública, para as pessoas singulares, pela excelência no desempenho, assim como pessoas colectivas pelas boas práticas e inovações na prestação do serviço público, e defende os estágios profissionais e curriculares.

A nova Lei Bases da Função Pública abrange a administração central e local do Estado, Assembleia Nacional, Tribunais, Procuradoria-Geral da República, Provedoria de Justiça, Órgão de Defesa e Segurança e da Ordem Interna, com as adaptações decorrentes dos seus Estatutos Orgânicos, assim como os demais entes, cuja legislação específica não exclua a sua  aplicação.

A Lei de Bases da Função Pública permite também o ingresso na Função Pública sem limite de idade e reduz o período probatório de cinco para um ano, assim como proíbe o provimento probatório por via de contrato.

No domínio do regime disciplinar da Função Pública, o Diploma elimina a pena disciplinar de multa e introduz a pena disciplinar de redução temporária do salário, entre um a seis meses, não podendo a redução ser superior a 20 por cento do salário base, assim como consagra que o valor do salário descontado deve ser depositado a favor do funcionário na conta da Segurança Social.

Introduz, igualmente, o prazo de caducidade de 20 dias, após o conhecimento da infracção e do seu responsável para a abertura do processo disciplinar e a prescrição da infracção disciplinar de um ano para seis meses.

A nova Lei de Bases, referiu, vai obrigar a realização de concursos públicos internos nas empresas todos os anos e será introduzido a redução do tempo de trabalho presencial e o teletrabalho na função pública.

As faltas, de acordo com a nova Lei de Base, por motivo de falecimento de familiares directos têm limites de dez dias úteis, tratando-se do falecimento do cônjuge ou do companheiro de união de facto ou do falecimento de pais, filhos e outros membros do agregado familiar.

Os cinco dias úteis, serão reservados por motivos do falecimento de tios, avôs, irmãos, sogros, netos, genros e noras.

A alteração da Lei de Base prevê ainda o alargamento período de licença de paternidade, de dois para sete dias.

O período de férias passam a ser gozadas parcialmente num limite não superior a duas vezes.

Novos Desafios da Administração Pública

A governante referiu que os novos desafios que se colocam a Administração do Estado, impõem um constante aperfeiçoamento dos quadros, visando a adopção de novos modelos e paradigmas, de forma a tornar a gestão do capital humano eficiente, no reforço dos direitos, liberdade e garantias dos funcionários, bem como a sua adequação a Constituição da República de Angola, no actual contexto da modernização administrativa.

Amélia Varela referiu que o processo da Reforma Administrativa do Estado em curso, torna necessário e imperativo o aumento da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública, visando a sustentabilidade do desenvolvimento económico, orientado pela eficiência, eficácia e a ética.

Neste contexto, esclareceu, que a revogada Lei 17/90, de 20 de Outubro, sobre os princípios a observar pela Administração Pública, que vigorou por cerca de 31 anos e foi aprovada num contexto político diferente do actual, encontrava-se descontextualizada.

Deste modo, justificou, foi feita a sua revisão, tendo em vista a conformação aos actuais preceitos consagrados na Constituição da República de Angola. Com isso, o estudo sobre a macroestrutura, correspondente ao período de 2000 a 2017, aprovado pela primeira comissão interministerial, para a Reforma do Estado, criado pelo Decreto Presidencial n.º 15/18, de19 de Fevereiro , propôs um conjunto de medidas que orientam a sua reforma.

Amélia Varela disse que os dados resultantes do referido estudo, indican que a modernização da gestão dos Recursos Humanos, devem mudar a sua forma de organização, operacionalização e capacitação continua, por isso, é prioridade do Executivo, pôr em execução uma Lei de Bases mais ajustada a realidade actual, no contexto social, económica e político.

Participam do seminário mais de 300 participantes. Os temas seleccionados apresentados durante a formação, são “Deveres, Direitos Liberdades e Garantias dos Funcionários”, “Regime de Constituição, Modificação e Extinção da relação jurídica laboral na Função Pública”, “Princípios sobre o Recrutamento e Selecção de candidatos”, “Princípios sobre o exercício de cargos de direcção e chefia”, “Regime de Prestação de Trabalho”, “Regime de Faltas, Férias e Licenças”, “Regime Disciplinar dos Funcionários Públicos e agentes administrativos”.