O secretário de Estado revelou que o regime de teletrabalho aprovada recentemente pelo Conselho de Ministros, é um dos grandes marcos de mudança na Lei Geral do Trabalho e essa prática tem sido recorrente em todo o mundo.

Hoje, referiu, para actividade laboral impõe-se o teletrabalho, por isso, foram reguladas as situações mais críticas, concretamente o horário do trabalho, subsídios, fiscalização ou acompanhamento e direito a férias.

O secretário de Estado destacou que esta iniciativa é de carácter estratégico, que fazia parte da pauta de preocupações do sindicato, entidades empregadoras e da sociedade civil, originando assim a proposta de alteração da Lei Geral do Trabalho.