Trabalhador por Conta de Outrem A base de declaração contributiva da remuneração devida ao trabalhador por conta de outrem é:

  • Vencimento base;
  • Prestações e complementos remuneratórios pagos directa ou indirectamente em dinheiro.
As prestações ou complementos remuneratórios sujeitos a contribuição na Segurança Social:
    • Retribuição por trabalho por turnos e nocturnos com carácter regular;
    • Retribuição correspondente ao período de suspensão de trabalho com perda de salário como acção disciplinar;
    • Indemnização de despedimento sem justa causa;
    • Quantia paga ao trabalhador em cumprimento do acordo de cessação do trabalho;
    • Participação dos lucros da empresa;
    • Subsídio por regime de disponibilidade com caracter regular;
    • O subsídio por regime de disponibilidade com carácter regular.
    • Trabalhador por Conta Própria
O Trabalhador por Conta Própria auto-declara o valor que quer contribuir, de acordo com a cobertura de benefícios seleccionados.   ]]>